A partir de 1º de setembro de 2024, o Ajuste Sinief nº 13/2024 introduzirá novas diretrizes para a correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). As principais mudanças incluem:
NF-e de Devolução Simbólica: Nova modalidade de correção para situações em que a carta de correção eletrônica ou a NF-e complementar não são suficientes. Deve ser emitida dentro de 7 dias após a entrega do produto.
Emissão de Notas:
Para não contribuintes: O remetente deve emitir uma NF-e de entrada.
Para contribuintes: O destinatário deve emitir uma NF-e de saída.
Campos Obrigatórios na NF-e de Devolução Simbólica:
Informações idênticas à NF-e original.
Natureza da Operação: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024”.
Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
Chave de acesso da NF-e original.
Para operações com não contribuintes:
O destinatário contribuinte deve registrar o evento “Operação não Realizada” e o remetente emitir uma nova NF-e de saída com as informações corrigidas.
Essas mudanças visam melhorar a precisão e a eficiência dos processos fiscais no Brasil.
Fonte: www.contabeis.com.br